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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 717/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 793/97.0POPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Filipe Ferreira Grilo, filho de Luís de Matos Grilo e de Maria Helena Carneiro Ferreira, natural da freguesia de Matosinhos, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Setembro de 1977, solteiro, operário especializado, titular do bilhete de identidade n.º 12472230, com domicílio na Rua do Souto, 199, 1.º, direito, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
