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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1472/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 293/99.4TBGMR (ex-processo n.º 459/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Mário José Miranda Nunes, filho de Zacarias Nunes Bento e de Maria da Conceição Miranda Leite, natural da freguesia de Póvoa de Varzim, concelho de Póvoa de Varzim, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Setembro de 1962, casado, industrial, bilhete de identidade n.º 5953304, emitido em 10 de Setembro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua do Coelheiro, Ilha da Miranda, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 1996, por despacho de 16 de Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
