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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 722/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 630/97, a correr termos pelo 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, que o digno magistrado do Ministério Público move contra as arguidas Maria José Miranda Ferreira Leite, casada, industrial, filha de Augusto Ferreira e de Emília Miranda, natural de Azurém, Guimarães, nascida a 15 de Abril de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 3011613, e residente na Rua de 24 de Junho, 1224, Azurém, Guimarães, e Maria José Miranda Ferreira Lameiras, casada, industrial, filha de Augusto Ferreira e de Emília Miranda, natural de Azurém, Guimarães, nascida a 10 de Março de 1947, titular do bilhete de identidade n.º 3554363, e residente na Urbanização dos Jardins da Penha, bloco 13-C, 1.º, direito, Guimarães, por haverem cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi declarada cessada a situação de contumácia das arguidas, em virtude de ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por desistência de queixa.
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Carvalho Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Augusto Ferreira Miranda.
