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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 722/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15 949/92.4JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Afonso Miranda, filho de António Luís de Miranda e de Maria de Lurdes Afonso Martins, natural da freguesia de Fiães do Rio, concelho de Montalegre, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Novembro de 1955, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 8502826, com domicílio no lugar da Cruz, Fiães do Rio, 5470 Montalegre, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código , praticado em 22 de Maio de 1992, por despacho de 23 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Margarida Andrade.
