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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 731/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, torna público que, no processo comum, singular n.º 299/91, que corre termos pelo 3.º Juízo Criminal (ex. 4.º Juízo, 7.ª Secção), que o Ministério Público move à arguida Augusta Jesus Pereira Carneiro Correia, casada, industrial, nascida a 2 de Agosto de 1964, em Paranhos, Porto, filha de César Bernardes Carneiro e de Maria Margarida de Jesus Pereira, portadora do bilhete de identidade n.º 7380664 e residente na Rua do Mendalho, 487, 4435 Rio Tinto, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, última redacção artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi por despacho de 11 de Novembro de 1999, declarada cessada a contumácia.
12 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio.