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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 733/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5202/00.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mendes Araújo, filho de António Fernandes Araújo e de Cândida Augusta Ferreira Mendes, natural da freguesia de São Gens, concelho de Fafe, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1965, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua da Boavista 1017, São Torcato, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática dos crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Março de 2000, 10 de Maio de 2000 e 3 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
