Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 749/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz Singular), registados sob o n.º 8900/95.1 TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Gonçalves Faria, casado, nascido em 12 de Janeiro de 1954, natural de Moçambique, filho de António Vieira e de Esmeralda Gonçalves Vieira, com última residência conhecida na Rua de Filipe Vilhena, 5, cave, Algés, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, o qual por despacho proferido em 8 de Julho de 1999, foi o arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
