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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 751/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 9468/96-7TDLSB (566/98), no qual é arguido Pedro Paulo Duarte de Carvalho, nascido a 15 de Fevereiro de 1969, natural de Alcobaça, Leiria, filho de Joaquim Alfredo dos Santos Pedrosa de Carvalho e de Maria Elisete Duarte Luís, portador do bilhete de identidade n.º 8594020, emitido em 18 de Janeiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua E, 1, Bairro do Santo António, Torres Novas (Santa Maria), Torres Novas, acusado pelo Ministério Público da prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ou artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, consoante o regime que, em concreto, se mostrar mais favorável e tendo ainda em consideração a nova redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro ao Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo, por despacho de 4 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até a apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
