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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 764/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 343/02.9PCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Paulo Oliveira Rodrigues, filho de José Gonçalves Rodrigues e de Rosa Seabra de Oliveira, natural da freguesia de Campanhã, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Janeiro de 1968, casado, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 8535676, emitido em 16 de Maio de 1997, por Porto, com domicílio no Bairro Leonardo Coimbra, 80, 1.º, direito, Porto, por se encontrar acusado da prática dos crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2002; de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2002, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
