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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 765/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 8793/95-9JDLSB (606/98), em que é arguido José Carlos da Horta Carvalho, casado, nascido a 21 de Julho de 1952, natural de Leiria, filho de José Carlos Carvalho e de Maria da Horta, titular do bilhete de identidade n.º 4348064, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro das Almoinhas, lote 8, 1.º, esquerdo, Marrazes, Leiria, acusado pelo Ministério Público da prática do crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, de 1982, e actualmente pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, conjugados com os artigos 28.º, 29.º e 41.º da Lei Uniforme sobre Cheques e a nova redacção dada ao do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 10 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até a apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
