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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 768/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 36/01.4TBPVL, com o anterior número de processo 271/94, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Conceição Fernandes Sousa Pinto, casada, filha de António Dias Fernandes e de Gracinda da Conceição Braga, natural da freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Junho de 1942, casada, titular do bilhete de identidade n.º 3516523, emitido em 23 de Maio de 1983, por Lisboa, com domicílio na Rua do Salteiro, 211, Macieira da Maia, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Fevereiro de 1993, por despacho de 8 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação da arguida em juízo.
26 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria Isaura Castro.
