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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1477/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Miranda, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lamego, faz saber que, nos autos de processo comum ( tribunal singular) n.º 506/95.1TBLMG, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando da Conceição Pinheiro, filho de José Pinheiro Carneiro Lucena e de Angelina da Conceição Pinheiro, natural da freguesia de Lalim, concelho de Lamego, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Dezembro de 1967, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3669390, emitido em 20 de Janeiro de 1989, por Lisboa, com domicílio em Ribelas, Lalim, 5100 Lamego, por se encontrar acusado prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Outubro de 1992, por despacho de 19 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o procedimento criminal se encontrar extinto por amnistia.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Lígia Miranda. - O Oficial de Justiça, Moura Dias.
