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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 771/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 8735/95.1TDLSB, que o Ministério Público move à arguida Maria Antonieta Correia Sotta Rola Trindade, casada, nascida a 19 de Novembro de 1954, natural da Ajuda, Lisboa, filha de José Rodrigues da Assunção Sotta e de Antonieta Boavida da Silva Correia Sotta, portadora do bilhete de identidade n.º 4530527, emitido em 25 de Outubro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Olivença, 39, 1.º, esquerdo, Carnaxide, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi, por despacho de 10 de Abril de 2000, declarado cessado o estado de contumácia, dado que, nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, alínea c) e 118.º, n.º 1, ambos do Código Penal de 1982, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal.
14 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
