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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 778/2003 - AP. - A juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Sabugal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 85/99.0TBSBG, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Valente Brigas, filho de João Borregana Brigas e de Maria Augusta Valente Félix, natural da freguesia de Badamalos, concelho do Sabugal, nascido em 19 de Outubro de 1966, solteiro, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 10664549, emitido em 6 de Outubro de 1985, por Lisboa, com domicílio em Badamalos, Badamalos, 6320 Sabugal, o qual foi, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, condenado na pena de dois anos, cinco meses e 15 dias de prisão, por despacho de 10 de Julho de 2000, foi perdoado um ano de prisão ao arguido, nos termos da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, transitado em julgado em 19 de Junho de 2000, pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), ambos do Código Penal, praticado em 28 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, Luciano Branco Duarte.
