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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 780/2000 - AP. - A Dr.ª Ana de Lourdes Paramés, juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 822/98, que o Ministério Público move contra a arguida Glória de Fátima Rodrigues Rio, casada, nascida a 10 de Maio de 1957 em Carragosa, Bragança, filha de António Augusto Rodrigues e de Ana Maria Gorgueira, portadora do bilhete de identidade n.º 3705420, e com última residência conhecida no Alto das Cantarias, Rua P, 3, Bragança, por se encontrar acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, actual artigo 217.º, foi, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, cessada a situação de contumácia, declarada por decisão de 22 de Junho de 1999, e publicada no Diário da República, n.º 222, de 22 de Setembro de 1999.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, João Marques.
