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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 780/2003 - AP. - O Dr. Filipe Câmara, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do código de Processo Penal) n.º 582/01.0PBSCR, pendente neste Tribunal contra o arguido João Mário Ferreira Fernandes, filho de Agostinho Leocádio Quintal e de Idalina Ferreira Nóbrega, natural da freguesia de Caniço, concelho de Santa Cruz, nascido em 4 de Dezembro de 1981, solteiro, entregador ao domicílio de pizzas, titular do bilhete de identidade n.º 12769179, com domicílio no Caminho Velho dos Reis Magos, 64, 9125-121 Caniço, o qual foi, por sentença de 3 de Novembro de 2001, condenado na pena de 80 dias de multa, à razão diária de 3,74 euros, o que perfaz a quantia global de 299,28 euros, transitado em julgado em 19 de Novembro de 2001, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Novembro de 2001, por despacho de 1 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação a juízo.
6 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Câmara. - A Oficial de Justiça, Luísa Alves.
