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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 781/2003 - AP. - O Dr. Filipe Câmara, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 404/99.0 TBSCR, pendente neste Tribunal contra a arguida Deonilde Vitureira Curro, filha de Joaquim Miguel Curro, e de Maria Aréstia Vitureira Curro, natural da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Tomar; com nacionalidade portuguesa; nascida em 16 de Fevereiro de 1946, solteira, vendedora ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 7514985, emitido em 11 de Fevereiro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua da Alegria, 13, 1.º, esquerdo, Vale de Cucena, Paio Pires, 2840 Seixal, por se encontrar acusada da prática do crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido peto artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 21 de Setembro de 1996, por despacho de 25 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
6 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Câmara. - O Oficial de Justiça, Rui Martins Fernandes.
