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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 783/2000 - AP. - A Dr.ª Ana de Lourdes Paramés, juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 350/99, que o Ministério Público move contra a arguida Michelle Jeanne Marcelle Bresmal Tassin, casada, nascida a 20 de Maio de 1949 na Bélgica, portadora do bilhete de identidade n.º 964676, emitido na Bulgária, e com última residência conhecida na Avenida da Itália, lote 4-B, Monte Estoril, por se encontrar acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal à data, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, João Marques.
