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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 785/2000 - AP. - A Dr.ª Ana de Lourdes Paramés, juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 75 794/90.9TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido José Custódio Caleira Canto, solteiro, filho de José Gomes Canto e de Maria de Lurdes dos Santos Caleira Canto, nascido em 18 de Dezembro de 1950, em São Sebastião, Setúbal, titular do bilhete de identidade n.º 1283519-6, e com última residência conhecida na Rua das Galroas, 48, 1.º, em Setúbal, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, à data, e, actualmente, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi, por despacho de 24 de Março de 2000, cessada a situação de contumácia, declarada por decisão de 6 de Dezembro de 1996, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1997.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
