Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 790/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 433/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Pedro Manuel Farinha Nóbrega, solteiro, filho de Manuel José Sanches Nóbrega e de Maria Emília de Jesus Farinha Nóbrega, nascido a 23 de Novembro de 1968, em Campo Grande, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 9765854, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Rua de Marvila, 131, Pátio Israel, 11, Marvila, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de cinco crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos nas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º do Código Penal de 1982, ou 217.º, n.º 2 do Código Penal de 1995, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do referido decreto-lei com a redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal.Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do mesmo código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do citado código); proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, e de efectuar registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
3 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
