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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 792/2003 - AP. - A Dr.ª Maria João Barata dos Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 20/02.0GESTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Ventura Guerreiro Martins, filho de Francisco Rito Martins e de Marta Rita Guerreiro, natural da freguesia de Portimão, concelho de Portimão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1964, solteiro, pastor, titular do bilhete de identidade n.º 9746461, com domicílio na Herdade Garcia Menino, Santa Margarida do Sado, Ferreira do Alentejo, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 6 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte, cartão de eleitor, carta de condução, cartão de beneficiário da segurança social, certificado de registo criminal, bem como quaisquer outras certidões ou registos.
14 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria João Barata dos Santos. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
