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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 796/2003 - AP. - O Dr. João Maria Espinho Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4050/01.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Vieira Moreira, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5352924, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com último domicílio na Rua da Gândara, sem número, lugar da Gândara, Milheirós Poiares, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; impedimento de obter e renovar documentos e certidões junto de autoridades e serviços públicos, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma e registo e manifesto de armas (n.º 3, do artigo 337.º), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - A Oficial de Justiça, Isaura José Rodrigues.
