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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 797/2003 - AP. - O juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de São Vicente, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 99/00.0PCSVC, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Abreu Macedo, filho de João Pinto de Abreu Macedo e de Olga de Abreu Macedo, natural da freguesia de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1980, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 1200447, emitido em 29 de Abril de 1997, por Lisboa, com domicílio no sítio do Garachico de Fora, 9300 Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 26.º, n.º 3, proposição, 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao 202.º, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, José Drumond.
