Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 148/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 502/98.7TBFAR, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move ao arguido Carlos Manuel Garcia de Almeida Felisberto, casado, nascido a 10 de Junho de 1952, natural de São João de Deus, Lisboa, filho de Manuel de Almeida Felisberto e de Maria da Luz Alves Garcia de Almeida Felisberto, com última residência conhecida na Avenida de Paris, 6, 3.º, esquerdo, Lisboa, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter ou renovar, a carta de condução de veículos e o passaporte e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias ou efectuar qualquer registo.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Adérito Manuel de Oliveira Costa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Noémia Gonçalves Mendes Moleiro.
