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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 802/2003 - AP. - O Dr. António Hora, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 522/99.4GASSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel Joanaz Duarte Monteiro, filho de António Montez Luís e de Maria Luísa Joanaz Duarte Montez, natural da freguesia de São Salvador, concelho de Santarém, nascido em 14 de Janeiro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 52096629, com última residência conhecida sito na Vivenda KL/L, Estrada da Faúlha, Castelo, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 26 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, António Hora. - O Oficial de Justiça, Luís Salvado.
