Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 807/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 712/98-7SE(2000), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Maria de Carvalho Couchinho, solteiro, estudante, nascido a 27 de Maio de 1978, natural de Angola, filho de José dos Santos Couchinho e de Joaquina Mendes de Carvalho, portador do bilhete de identidade n.º 11355417/6, de 13 de Julho de 1999, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua das Flores, 13, 2.º, direito, Miratejo, por haver cometido o crime previsto e punido nos artigos 203.º, 204.º, n.º 2, alínea e), 22.º, 23.º e 73.º, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º); a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Manuela Braz.
