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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 809/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 11 422/95-7TD, em que é arguido Paulo Alexandre Andrade Cardoso, nascido a 4 de Abril de 1973, empresário, natural de Moçambique, filho de Manuel Joaquim Cardoso e de Maria Lídia Abreu de Andrade Cardoso, portador do bilhete de identidade n.º 12404224 de Lisboa e com última residência conhecida no Largo de Mouzinho de Albuquerque, bloco A, 3.º, direito, em Viseu, por se encontrar acusado pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, é dada por finda a declaração de contumácia, com cessação desta, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, uma vez que foi declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição.
24 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Escrivã de Direito, Regina Amaral.
