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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 810/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 224/98.9PM(99), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Fernando Godinho Nazaré, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 5 de Maio de 1944, filho de Hermenegildo Augusto Nazaré e de Esmeralda Godinho Coelho Nazaré, portador do bilhete de identidade n.º 1088235 de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Mestre Afonso Domingos, 8, rés-do-chão, esquerdo, na Amadora, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º); a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferreira.
