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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 814/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12/97.0GCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Ernesto Abrantes Opinião Gonçalves Mota, filho de Ernesto Graça Gonçalves da Mota e de Maria Madalena Abrantes Dias Opinião G. da Mota, natural da freguesia de Cascais, concelho de Cascais, nascido em 4 de Julho de 1975, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 10517580, emitido em 17 de Maio de 1996, por Lisboa, com domicílio na Avenida do Infante D. Henrique, 106, São Pedro do Estoril, 2770 S. Pedro do Estoril, por se encontrar acusado da prática dos crimes de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 1997, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, por despacho de 1 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
