Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 815/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1091/96.2TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Álvaro Fernando Marques dos Anjos, filho de António Augusto dos Anjos e de Maria Rosa da Luz, natural de Vimeiro, nascido a 30 de Agosto de 1969, com última residência conhecida em Vimieiro, Lourinhã, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, por despacho de 4 de Abril de 2000, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e de autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
5 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Rosário Soares.
