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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 819/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 164 891/97.0TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Carlos Alberto Barros Pereira, filho de António Duarte Pereira e de Maria da Conceição Barros, natural de Angola, nascido a 30 de Maio de 1964, com última residência conhecida no Beco do Briamante, 4, Sintra, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, por despacho de 7 de Abril de 2000, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e de autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
10 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Rosário Soares.
