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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 826/2003 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 469/00.3TBTNV, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Vieira Carvalho, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de 1.º de Maio, Cardais, 2350 Torres Novas, por se encontrar acusada da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 15 de Maio de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Ana Maria.
