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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 831/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Alves Duarte, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 645/98 (274/97.2SR.LSB), em que é arguido Francisco Pedro Simão, filho de Cristóvão Pedro Simão e de Lúzia Pedro, natural de Luanda, Angola, nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16150088, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Rua de Maria Machado, 8, 2.º, Almada, foi-lhe imputado um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, foi por despacho de 4 de Abril de 2000, declarado contumaz o arguido supra identificado, nos termos do n.º 1 do artigo 335.º e n.º 1 do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
