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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 839/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 6 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 14 976/95.4TDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Carla Maria Lopes de Oliveira, filha de Alberto Augusto de Oliveira e de Rosa Emília Lopes Leite, natural de São João da Madeira, nascida em 20 de Maio de 1975, portadora do bilhete de identidade n.º 11392452, por Lisboa, residente na Rua de Santa Catarina, 789, 4.º, direito, Porto, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição da arguida obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
7 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
