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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 840/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 383/02.8 TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vladislav Novikov, filho de Viatchisla Novikov e de Vília Novikova, natural da Rússia, de nacionalidade russa, nascido a 6 de Junho de 1972, divorciado, empregado fabril, com domicílio na Rua de Alexandre Herculano, 15, rés-do-chão, Guidões, 4780 Trofa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Manuel Monteiro.
