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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 842/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 162/99.8 TBVCD (anterior processo n.º 1225/91, do 1.º Juízo de Vila do Conde, 2.ª Secção), pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Amorim Oliveira e Silva, filho de Joaquim Oliveira e Silva e de Rosa de Amorim Quintã, natural da freguesia de Regedoura, concelho de Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Agosto de 1933, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3006335, com domicílio na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 8, 2.º, frente, esquerdo, 2560-324 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Maio de 1991, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
25 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
