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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 844/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 7 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 4972/94.4TD, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Augusto Madeira da Silva, filho de Manuel Augusto da Silva e de Guilhermina Antónia da Silva, natural de Rio de Mouro, Sintra, nascido em 11 de Novembro de 1965, portador do bilhete de identidade n.º 9756536, por Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Miguel Bombarda, 90, 3.º-E, Queluz, e, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas.
