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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 844/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/01.4 TBVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Henrique Waterland Cruz, filho de Júlio Henrique Casaleiro Torres Cruz e de Marlene Water Torres Cruz, natural da freguesia de São Pedro, concelho da Covilhã, nascido a 6 de Março de 1960, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 4318267, emitido em 9 de Maio de 1990, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua de Marta Mesquita da Câmara, 245, habitação 46, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
