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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 847/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 606/01.0 PAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Oliveira Sousa, filho de Joaquim de Sousa e de Maria Nazaré Pereira de Oliveira, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Setembro de 1962, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 8326983, emitido em 7 de Junho de 2001, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua do Souto, 120, Árvore, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 22 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
