Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 848/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 7 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 8711/92.6JDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Fernando da Costa, filho de Quitéria de Oliveira da Costa, natural de Pinheiros, Tabuaço, nascido em 4 de Janeiro de 1952, portador do bilhete de identidade n.º 03729369, emitido por Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção actual e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. Pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, 19 de Junho de 1999, que declarou aquele arguido contumaz.
11 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
