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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 857/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 392/00.1GTVCT (ex-processo n.º 72/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Fernando Costa Senra Aguiar, filho de Carlos Senra Aguiar e de Laura da Costa Senra Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Fevereiro de 1953, casado, com domicílio na Rua de Oliveira Monteiro, 1161, 4.º, esquerdo, no Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Agosto de 1999, e do crime de contra-ordenação, previsto e punido pelo artigo 85.º, n.os 1, alínea a), e 4, do Código da Estrada, praticado em 31 de Agosto de 1999, por despacho de 29 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António M. Alves.
