Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 858/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 420/00.0PAVNF (ex-processo n.º 440/01), pendente neste Tribunal, contra a arguida Olívia Manuela Gonçalves de Melo, filha de João Gomes de Melo e de Margarida Lucília Gonçalves Valente, nascida a 30 de Dezembro de 1967, natural de Canelas, Vila Nova de Gaia, residente na Praceta do Monte Cristo, 10, rés-do-chão, esquerdo, Sandim, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 29 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António M. Alves.
