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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 860/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3313/99.9PAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Fernando Guimarães Moutinho, filho de Fernando Oliveira Moutinho e de Maria de Lurdes Ávila Guimarães, natural da freguesia e concelho da Horta, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Setembro de 1977, solteiro, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 11309890, com domicílio na Travessa do Outeiro, 290, rés-do-chão, esquerdo, São Cosme, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 21 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
