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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 861/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 224/98.9SLLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Jonas Maia, filho de António Jesus Maia e de Maria Madalena Maia, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido a 4 de Novembro de 1973, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 10685454, emitido em 19 de Julho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Calouste Gulbenkian, 211, rés-do-chão, direito, Oliveira do Douro, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 1997, por despacho de 22 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.
