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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1487/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 8451/95.4TDLSB (565/98), que o Ministério Público move ao arguido Francisco José Cardoso dos Santos, casado, nascido a 10 de Julho de 1952, natural de Lages do Pico, filho de Manuel José dos Santos e de Maria de Jesus Cardoso, portador do bilhete de identidade n.º 2328089, emitido em 10 de Dezembro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Travessa da Boa Viagem, 1, 1.º, direito, Matriz, Horta, por haver cometido o crime previsto e punido ao tempo, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e, actualmente, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro foi, por despacho de 19 de Novembro de 1999, declarado cessado o estado de contumácia, dado que nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), 118.º, n.º 1, ambos do Código Penal de 1992, e artigo 120.º, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
