Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 874/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, Juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 957/95.1PELSB, que o Ministério Público move contra Augusto Pedrosa Lourenço, filho de Horácio Alicínio de Carvalho Lourenço e de Alexandrina de Jesus Pedrosa Lourenço, nascido a 7 de Julho de 1934 em Almada, divorciado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 33628-9, de 29 de Julho de 1994, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Cerieira, 33, Sobreda da Caparica, Almada, o qual se encontra acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º do Código Penal, foi o arguido, por despacho de 2 de Dezembro de 1998, declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal.
12 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Martins.
