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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1488/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 47/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Suspiro Ferreira Costa, divorciado, filho de Carlos Alberto Guerra Costa Santos e de Maria da Piedade Suspiro Ferreira, nascido a 28 de Agosto de 1958, natural de Queluz, Sintra, portador do bilhete de identidade n.º 6385670, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Rua de Ceuta, lote 110, 4.º, esquerdo, Linda-a-Velha. Por se encontrar acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e à data dos factos, também pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, foi o arguido, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado código); proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
11 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário, (Assinatura ilegível.)
