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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 883/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7/99.9TAVRS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Zélia Vanda Dias de Oliveira, filha de Manuel Joaquim de Oliveira, natural de Angola, nascida a 15 de Novembro de 1961, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9312951, emitido em 16 de Fevereiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Diogo Cão, Edifício Arenilha, 8900 Monte Gordo, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Janeiro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida R. Trindade.
