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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1489/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 55/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel da Silva Custódio, casado, filho de Carlos da Conceição Custódio e de Maria Fernanda da Silva Lopes Custódio, nascido a 27 de Fevereiro de 1951, em Vila Franca de Xira, portador do bilhete de identidade n.º 7581958, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Rua de Romeu Correia, 1, rés-do-chão, direito, AlmadaPor se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência à data da sua prática, ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, posteriormente ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a), com referência à última parte do citado decreto, na redacção dada pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o arguido, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado código); proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
11 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário, (Assinatura ilegível.)