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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1489/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1304/95.8SVLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Lídia Freitas de Sousa, filha de Luís de Sousa e de Maria Belmira Freitas de Sousa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Agosto de 1971, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9621843, com domicílio na Rua de Macau, Vivenda Oliveira Bernardo, 6, 1.º, esquerdo , Prior Velho, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do mesmo diploma legal revisto, praticado em 1 de Abril de 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
